Escreva em português corrente
Sem termos técnicos obrigatórios, sem formato fechado. Como quem coloca a dúvida ao colega ao lado.
Pergunte em português. Receba uma resposta clara, fundamentada na legislação portuguesa em vigor, com citações dos artigos aplicáveis.
Grátis durante 14 dias. Sem cartão.
Para serviços de alimentação e bebidas prestados em estabelecimentos de restauração, aplica-se a taxa intermédia de 13% no Continente, sobre o valor das refeições servidas no local.
As bebidas alcoólicas, refrigerantes e sumos com adição de açúcar continuam sujeitos à taxa normal (23%), mesmo quando consumidos no estabelecimento.
Artigo 18.º, n.º 1, alínea b) — CIVAVerba 3.1, Lista II anexa ao CIVAUsado em sociedades de advogados e gabinetes de contabilidade em Portugal
Sem termos técnicos obrigatórios, sem formato fechado. Como quem coloca a dúvida ao colega ao lado.
O Sirgo cita os artigos exactos, aponta para o Diário da República e resume o que é preciso fazer.
Exporte para PDF, guarde no histórico organizado por cliente, partilhe por link com a sua equipa.
Acelere a pesquisa fiscal e declarativa. IRS, IRC, IVA, retenções na fonte, regimes especiais. Sem trocar entre dez separadores do Portal das Finanças.
Pesquisa de jurisprudência e drafting de pareceres com fundamento legal directo. O ponto de partida — não o ponto final.
Compliance laboral em dia: contratos, cessações, segurança social, faltas justificadas, subsídios. Respostas com o artigo do Código do Trabalho ao lado.
Decisões fiscais e laborais informadas, sem esperar pelo escritório. Saiba o que é exigível antes de pedir factura ou assinar contrato.
Esta é uma resposta real do Sirgo, sem retoque. Sem caixas de avisos vagos, sem “consulte o seu contabilista” — números, artigos, fontes.
Para um trabalhador com remuneração base de 1.500€ mensais (12 meses + subsídios de Natal e férias), o custo anual para a entidade empregadora ronda os 22.443€. O encargo decompõe-se da seguinte forma:
| Componente | Base | Anual |
|---|---|---|
| Remuneração base | 1.500€ × 12 | 18.000,00€ |
| Subsídio de Natal | 1.500€ | 1.500,00€ |
| Subsídio de férias | 1.500€ | 1.500,00€ |
| TSU (entidade) | 23,75% sobre 21.000€ | 4.987,50€ |
| Seguro acidentes trabalho | ≈ 1% (estimativa) | 210,00€ |
| Fundos compensação (FCT/FGCT) | 1,0% sobre 21.000€ | 210,00€ |
| Custo anual total estimado | 26.407,50€ | |
Não estão incluídos subsídio de refeição, seguros complementares nem despesas de formação obrigatória (35h/ano).
Artigo 53.º — Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009)Lei n.º 7/2009 — Código do Trabalho, art. 263.º e 264.ºLei n.º 70/2013 — Fundos de compensação do trabalhoA maior parte dos modelos de linguagem aprenderam direito por acaso. O Sirgo aprendeu de propósito.
Diário da República, jurisprudência publicada, doutrina da AT e da Segurança Social. Nada de fóruns, nada de blogs, nada de respostas no LinkedIn.
Cada alteração legislativa é integrada em horas, não em meses. Quando o Orçamento do Estado entra em vigor, o Sirgo já o leu.
Cada resposta aponta os artigos exactos. Se não houver base legal sólida, o Sirgo diz claramente que não há — não inventa o que não existe.
Cancele a qualquer momento. Mudanças de plano com efeito imediato.
14 dias grátis. Sem cartão. Cancele quando quiser.