Calculadora IMT + Imposto do Selo
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas — escala progressiva para HPP / habitação secundária, taxa fixa para rústicos e outros. O Selo (verba 1.1, 0,8 %) é calculado em conjunto. Base tributável = max(valor declarado, VPT) por Art. 12.º CIMT.
Perguntas frequentes
Quando se paga o IMT?
O IMT é liquidado e pago antes da escritura — o notário não outorga sem o comprovativo. Aplica-se à compra, troca, dação em pagamento, e à maior parte das transmissões onerosas de imóveis (Art. 2.º CIMT).
Habitação Própria Permanente fica isenta até quanto?
Sim, até €104 261 de base tributável (2025) a HPP no Continente é totalmente isenta. Acima desse valor entra na escala progressiva, com parcelas a abater calculadas para que a transição seja suave (sem 'salto' fiscal).
O Imposto do Selo de 0,8 % aplica-se sempre?
Sim. A verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo aplica-se à mesma base tributável, independentemente da tipologia. Pago em conjunto com o IMT antes da escritura.
Açores e Madeira têm taxas mais baixas?
Sim. As regiões autónomas aplicam um factor de 0,8 sobre as taxas continentais (Decreto Legislativo Regional). A calculadora aplica esse factor automaticamente quando seleccionas a região.
Há isenção para jovens compradores?
Sim, para HPP até €324 058 e idade ≤ 35 anos (Lei 73-A/2025) — isenção total de IMT e Imposto do Selo. A calculadora ainda não considera essa isenção; valida o caso específico com o Sirgo no chat.
Comprar imóvel envolve mais do que IMT.
AIMI sobre VPT > €600k, isenções para HPP de jovens, regime de residente não-habitual, IRS sobre mais-valias na venda futura. O Sirgo cobre tudo isto com base legal em cada resposta.