Calculadora Imposto do Selo
As verbas mais comuns: imóveis (1.1, 0,8 %), heranças e doações (1.2, 10 % com isenção família próxima), crédito ao consumo (17.1) e crédito à habitação (17.2). Pode haver isenção total consoante o caso.
Perguntas frequentes
Quem está isento de Imposto do Selo nas heranças?
Cônjuges, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) estão isentos da verba 1.2 (Art. 6.º al. e) CIS). Irmãos e outros parentes pagam 10 % sobre o valor recebido. A calculadora aplica a isenção automaticamente quando seleccionas o parentesco.
Quando se paga o Imposto do Selo num crédito habitação?
Num crédito à habitação, o IS é 0,6 % se o prazo for igual ou superior a 5 anos (verba 17.1.4 TGIS). Para prazos mais curtos a taxa é 0,5 %. Pago no momento da escritura, juntamente com o IMT.
E nas doações entre vivos?
Mesma regra que as heranças: cônjuges, descendentes e ascendentes isentos; outros pagam 10 %. Para doações de imóveis, acresce ainda a verba 1.1 (0,8 %) sobre o valor patrimonial.
Como é calculado o IS sobre transferências bancárias?
Não há IS sobre transferências entre contas próprias. Para empréstimos a particulares (família, amigos) há IS de 4 % se for crédito formal documentado, mas em regra a verba 17.1 cobre o crédito ao consumo. Casos específicos validam-se com o Sirgo.
O Imposto do Selo é dedutível em IRS?
O IS pago na compra de imóvel pode integrar o valor de aquisição para fins de mais-valias futuras (Art. 51.º CIRS). Não é dedutível directamente como despesa do contribuinte excepto em situações específicas (ex.: arrendamento profissional).
A TGIS tem mais de 30 verbas.
Letras de câmbio, garantias, contratos de seguro, escrituras de cessão de quotas, certidões — cada um tem a sua taxa. Para o caso específico que tens à frente, o Sirgo identifica a verba certa e calcula o imposto.