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Art. 135.º-A a 135.º-K CIMI

Calculadora AIMI

Adicional ao IMI sobre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção habitacional. Singulares têm dedução de €600 000 (€1,2M se casados c/ tributação conjunta), depois 0,7 % até €1M, 1 % até €2M, 1,5 % acima. Pessoa coletiva: 0,4 % flat, sem dedução.

Soma do VPT de todos os prédios urbanos habitacionais detidos.

Perguntas frequentes

A partir de que VPT pago AIMI?

Para singulares, a partir de €600 000 de VPT habitacional total. Para casados em opção de tributação conjunta, €1 200 000. Pessoas colectivas pagam sobre todo o VPT sem dedução. Apenas prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção habitacional contam (Art. 135.º-A n.º 4 CIMI).

Como é o cálculo progressivo?

Após a dedução, aplica-se 0,7 % até €1 milhão (sobre a base, não sobre o VPT total), 1 % entre €1M e €2M, 1,5 % acima de €2M. As taxas incidem apenas sobre o excedente de cada escalão (progressividade real, não flat).

Quando paga uma pessoa colectiva?

0,4 % flat sobre o VPT total dos prédios urbanos habitacionais que detém, sem dedução (Art. 135.º-F n.º 1 CIMI). Significa que mesmo prédios de baixo VPT pagam, ao contrário das singulares.

AIMI é dedutível em IRS ou IRC?

AIMI pago por singulares pode ser deduzido na coleta do IRS proporcional ao rendimento predial dos prédios (limites no Art. 135.º-I CIMI). Para coletivas, é gasto fiscalmente aceite em IRC. Casos específicos validam-se com o Sirgo.

Quando se paga o AIMI?

Em Setembro do ano seguinte ao da liquidação. A liquidação ocorre até 30 de Junho com base no VPT a 1 de Janeiro. Comprar ou vender durante o ano altera a sujeição apenas para o ano seguinte.

Património imobiliário grande? Há mais nuances.

AIMI cruza com IMI municipal, regimes de heranças, dedução cônjuge sobreviva, prédios devolutos com agravamento. O Sirgo cobre tudo isto com base legal em cada resposta.