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Art. 68.º CIRS · Lei 73-A/2025

Calculadora de IRS — pessoas singulares

Insere o rendimento bruto anual da Categoria A (trabalho dependente). A tabela aplicada depende do ano fiscal — usamos a versão oficial do CIRS válida no ano que escolheres (incluindo a alteração de meio de ano em 2024 pela Lei 33/2024).

Para calcular a diferença a pagar/receber

Perguntas frequentes

Que tabela é aplicada se mudei de escalão a meio do ano?

A tabela do IRS aplica-se ao rendimento anual completo, não em proporção. Em 2024 houve duas alterações: a tabela inicial (Lei 82/2023) e a actualização da Lei 33/2024 a partir do 2.º semestre. A calculadora usa o ano fiscal seleccionado e devolve a tabela em vigor no fim desse ano (a regra que a AT aplica na liquidação anual).

Como é calculado o IRS no escalão progressivo?

Para rendimentos até €17 838 (2025) aplica-se a taxa A do escalão. Acima disso, o n.º 2 do Art. 68.º manda dividir o rendimento em duas partes: a primeira igual ao limite do escalão imediatamente inferior tributada à taxa B; a segunda (excedente) à taxa A do escalão actual. A calculadora aplica essa fórmula automaticamente.

A calculadora deduz a dedução específica de Categoria A?

Sim: aplica €4 350,24 de dedução específica para 2025 (€4 104 em 2024) antes de calcular a colecta. É o valor do n.º 1 do Art. 25.º CIRS. Se tiveres descontos para sindicato ou outros enquadrados, o IRS final será inferior ao mostrado.

Inclui IRS Jovem ou taxa adicional de solidariedade?

Não nesta calculadora. Para o IRS Jovem (Art. 12.º-A) usa /calculadoras/irs-jovem; para a taxa adicional de solidariedade (rendimentos >€80 000) o Sirgo cobre a regra completa via chat.

Os valores incluem retenções na fonte?

Não. A calculadora dá o IRS anual final que figura na liquidação após a entrega da Modelo 3. As retenções na fonte mensais são calculadas por uma tabela diferente (Despacho Normativo anual da AT) e são uma estimativa que se acerta com o IRS anual.

O número é só o início.

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