Calculadora IRS Jovem
Regime para contribuintes até 35 anos (categorias A e B). 10 anos de aplicação com isenção parcial: 100 % no ano 1, 75 % nos anos 2-4, 50 % nos anos 5-7, 25 % nos anos 8-10. Plafond anual de 55 × IAS.
Perguntas frequentes
Quem pode usar o IRS Jovem?
Residentes em Portugal, com até 35 anos no ano fiscal, com rendimento da Categoria A (trabalho dependente) ou B (independente). Não pode ser dependente fiscal de outro contribuinte (Art. 12.º-B CIRS, redação da Lei 45-A/2024; regime alargado pela Lei 73-A/2025).
Os 10 anos têm de ser consecutivos?
Não. Podes alternar — usar nuns anos, suspender noutros. O contribuinte declara qual o ano de utilização ao apresentar a Modelo 3. Útil quando há períodos com rendimento muito baixo onde a isenção 'desperdiçaria' o ano.
O que é o plafond de 55 × IAS?
É o tecto anual da parte isenta (€28 737,50 em 2025). Mesmo se 100 % do teu rendimento devesse ser isento, a parte isenta nunca passa esse valor — o excedente é tributado normalmente. Art. 12.º-B n.º 5 CIRS.
Funciona para recibos verdes?
Sim, desde 2025 a Categoria B é abrangida (Lei 73-A/2025 alargou o regime). Há regras específicas sobre como a parte isenta interage com o coeficiente de tributação da Cat. B. Casos específicos validam-se com o Sirgo.
Posso combinar com outros benefícios?
Em geral sim — IRS Jovem é compatível com a maioria das deduções pessoais (saúde, educação, etc.). Não é compatível com o regime de residente não habitual (RNH) durante o mesmo ano fiscal. Convém escolher o regime mais favorável caso a caso.
Tem dúvidas se está abrangido?
O regime tem condições — não pode ser dependente, há limites por ano de utilização, regras específicas para a Cat. B (recibos verdes). O Sirgo confirma elegibilidade caso a caso, com base em Art. 12.º-B CIRS e Lei 73-A/2025.