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Art. 161.º · 168.º CCRP

Calculadora Segurança Social — Trabalhador Independente

Contribuição trimestral dos recibos verdes. A SS pega na sua facturação trimestral, aplica o coeficiente da actividade (70 % serviços / 20 % comércio), divide por 3 e cobra 21,4 % sobre essa base mensal — com floor de 1× IAS.

Total facturado nos últimos 3 meses.
Isenção total nos primeiros 12 meses.

Perguntas frequentes

Como é calculada a contribuição?

Pela facturação trimestral declarada na Declaração Trimestral. Aplica-se um coeficiente ao rendimento (70 % para prestação de serviços, 20 % para produção/comércio) → divide-se por 3 (rendimento mensal médio) → aplica-se a taxa de 21,4 % (Art. 168.º Código Contributivo). Há um floor de 1× IAS por mês.

Tenho isenção no 1.º ano?

Sim — o primeiro ano de actividade é isento (Art. 161.º CCRP). A obrigação contributiva inicia-se no mês seguinte ao 12.º após o início da actividade. A calculadora aplica essa isenção quando seleccionas a opção.

E se a minha facturação for muito baixa?

Há um floor: a base de incidência mensal nunca é inferior a 1 IAS (€522,50 em 2025), o que dá uma contribuição mínima de €111,82/mês. Mesmo a facturar pouco ou nada, paga-se pelo menos esse valor, salvo nos casos de isenção (1.º ano).

O que é o regime misto?

Aplica-se quando a actividade combina prestação de serviços e produção/comércio (ex.: design + venda de produtos). A calculadora pondera os dois coeficientes pela percentagem que indicas. Reduz a base relativamente a prestação pura.

Posso pagar mais para uma pensão maior?

Sim — o regime permite optar por uma base superior à calculada (até +25 % do rendimento relevante). Aumenta a contribuição mas também aumenta a futura pensão de reforma e os subsídios (parental, doença, desemprego). Casos específicos validam-se com o Sirgo.

Recibos verdes: SS é só metade da história.

Há também a IRS Categoria B (regime simplificado vs contabilidade organizada), retenção na fonte para serviços, IVA quando aplicável, e o regime de despesas dedutíveis. O Sirgo cobre o ciclo completo do trabalhador independente.