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CCRP · Lei 7/2009 · TSU 23,75 %

Custo total de um trabalhador

Quanto custa contratar em Portugal em 2025/2026 — salário base, TSU da empresa (23,75 %), seguro de acidentes (~1 %), subsídios de Natal, férias e alimentação. O FCT foi extinto pelo DL 115/2023 e o FGCT está suspenso, por isso já não entram na conta.

14 = inclui subsídios de Natal e férias
Em cartão: até 10,46 € isento. Em numerário: até 6,15 € isento (em vigor desde Jan 2026).
Cartão: até 10,46 €/dia isento. Numerário: até 6,15 €/dia isento (em vigor desde Jan 2026).

Perguntas frequentes

O que é a TSU e quanto paga a empresa?

TSU é a Taxa Social Única — contribuição obrigatória para a Segurança Social. A empresa suporta 23,75 % do salário bruto do trabalhador (Código Contributivo, Art. 53.º). Acresce ao salário; o trabalhador também contribui com 11 % retidos na fonte.

Já não há FCT nem FGCT?

Correto. O FCT (Fundo de Compensação do Trabalho, 0,925 %) foi extinto pelo DL 115/2023, em vigor desde 1/1/2024 — está em fase de liquidação, com saldos mobilizáveis até 31/12/2026. O FGCT (Fundo de Garantia, 0,075 %) continua a existir, mas a obrigação de adesão e contribuição está suspensa até ao termo do Acordo de Médio Prazo (2026). Por isso a calculadora deixou de incluir essas linhas.

O subsídio de alimentação está isento de IRS e Segurança Social?

Parcialmente. Desde Jan 2026 o limite isento é €10,46 (cartão refeição) ou €6,15 (numerário) por dia útil. Em 2025 era €10,20/€6,00. Acima destes limites o excedente é tratado como remuneração, sujeito a IRS e TSU.

13.º e 14.º meses contam para o custo?

Sim. O subsídio de Natal e o subsídio de férias são remuneração obrigatória (Art. 263.º e 264.º CT). A calculadora soma-os automaticamente quando configuras 14 meses de salário (a opção default em Portugal).

Há diferenças por regime fiscal da empresa (PME vs grande)?

Para a TSU não — a taxa de 23,75 % é geral para entidades empregadoras. Pode haver isenções/reduções temporárias (criação líquida de emprego para jovens, RAA, RAM) que esta calculadora não aplica. Para o caso específico, valida com o Sirgo no chat.

Custo bruto é só metade da história.

Ainda há prémios, formação obrigatória (35h/ano), seguros complementares, regime fiscal por sector. O Sirgo calcula o líquido para o trabalhador, o IRS retido e a base contributiva — pergunte como ao colega ao lado.