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Art. 10.º · 55.º · 72.º CIRS

Calculadora de mais-valias mobiliárias

IRS sobre venda de acções, cripto e outros títulos. Taxa autónoma de 28 %, com isenção para cripto detida > 365 dias e reporte de saldos negativos até 5 anos (Art. 55.º).

Comissões da corretora, despesas associadas.
De exercícios anteriores, até 5 anos (Art. 55.º).

Perguntas frequentes

Como é tributada a venda de acções?

Mais-valias bolsistas são tributadas a 28 % autónomo (Art. 72.º CIRS). Há opção de englobamento — só vale a pena se o teu escalão de IRS for inferior a 28 %, o que é raro. Saldos negativos podem ser reportados durante 5 anos (Art. 55.º).

Cripto detida há mais de um ano fica isenta?

Sim. Detenção igual ou superior a 365 dias dispensa de imposto (Art. 10.º n.º 19 CIRS, regime cripto desde 2023). Detenção inferior é tributada a 28 % autónomo, com regras específicas para FIFO de carteiras.

Posso compensar perdas com ganhos?

Sim — saldo negativo num exercício pode ser reportado por 5 anos (Art. 55.º CIRS) e abatido a saldos positivos futuros. A calculadora aplica esse reporte se introduzires o valor.

Não-residente. Pago aqui também?

Para acções de empresas portuguesas, sim — 28 % autónomo (Art. 72.º). Para acções estrangeiras geralmente não há tributação portuguesa. Para cripto, depende da convenção de dupla tributação aplicável. Casos concretos validam-se com o Sirgo.

Vale a pena englobar?

Só se o teu rendimento global te colocar num escalão inferior a 28 % (rendimento bruto até cerca de €17 838 em 2025). Para a maioria dos contribuintes não compensa. A opção é anual e revogável.

Anexo G da IRS é onde isto entra.

Mais-valias mobiliárias preenchem-se no Anexo G da Modelo 3. O Sirgo ajuda a juntar os dados (FIFO de carteiras, conversões cambiais, dividendos retidos na fonte) e a optar entre tributação autónoma e englobamento.