Calculadora IRC
IRC anual sobre matéria coletável: taxa nominal 21 % geral (17 % PME até €50k), factor regional para Açores e Madeira, derrama estadual progressiva acima de €1,5M e derrama municipal até 1,5 % conforme o concelho.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre regime geral e PME?
Regime geral: 21 % sobre toda a matéria coletável. Regime PME: 17 % nos primeiros €50 000, 21 % no excedente — só aplicável a empresas que cumprem os critérios PME (volume de negócios e total de balanço dentro dos limites da Recomendação UE 2003/361/CE). A diferença pode valer €2 000 por ano para uma PME com lucro €50 000.
A derrama municipal é obrigatória?
Cada município decide anualmente até 1,5 % sobre o lucro tributável. Lisboa, Porto e a maioria dos concelhos urbanos aplicam o máximo de 1,5 %; alguns rurais aplicam menos ou zero. Confirma a taxa do teu município com a Câmara ou com o Sirgo.
Quando se paga a derrama estadual?
Aplica-se a empresas com lucro tributável superior a €1 500 000 (Art. 87.º-A CIRC). Escalões: 3 % até €7,5M, 5 % até €35M, 9 % acima. A calculadora aplica-os automaticamente quando a matéria coletável supera o limite.
Açores e Madeira pagam menos IRC?
Sim. RAA aplica factor 0,68 (≈ 14,28 % geral, 11,56 % PME). RAM aplica factor 0,76 na maioria dos sectores (≈ 15,96 % / 12,92 %). Há sectores específicos com regimes ainda mais favoráveis (Centro Internacional de Negócios da Madeira). A calculadora aplica o factor base.
E as Tributações Autónomas? Estão incluídas?
Não — são uma camada à parte do IRC. Pagam-se mesmo com prejuízo e têm regime próprio (Art. 88.º). Para o cálculo das TA usa /calculadoras/tributacoes-autonomas. O total a pagar à AT no exercício é IRC + Derramas + TA.
Faltam as Tributações Autónomas?
IRC + derramas é só uma camada. Tributações Autónomas pagam-se mesmo com prejuízo e podem somar 35 %+ a viaturas e bónus. Consulta também a calculadora dedicada à TA.