Calculadora de Tributações Autónomas
Tributações que recaem sobre despesas empresariais específicas independentemente do resultado fiscal — viaturas, despesas não documentadas, representação, ajudas de custo. Pagas em conjunto com o IRC. Agravamento de +10 p.p. quando há prejuízo fiscal.
Perguntas frequentes
Tenho prejuízo. Pago TA na mesma?
Sim. As Tributações Autónomas são devidas mesmo com prejuízo fiscal — é precisamente esse o seu efeito (evitar que despesas dedutíveis 'desapareçam' por compensação com prejuízos). Mais: o Art. 88.º n.º 14 CIRC agrava cada taxa em +10 p.p. quando há prejuízo fiscal no exercício.
A taxa das viaturas aplica-se ao custo de aquisição todos os anos?
Sim — a TA das viaturas calcula-se anualmente com base no custo de aquisição (valor sem IVA dedutível), enquanto a viatura estiver afecta à empresa. Não é apenas no ano da compra.
Viaturas eléctricas têm mesmo isenção?
Sim, até €62 500 de custo de aquisição (Art. 88.º n.º 17 CIRC). Acima desse valor a TA é de 10 %. Híbridos plug-in elegíveis (Euro 6e-bis, ≤80 g CO₂/km) têm taxas reduzidas mas não isenção: 2,5 % até €37 500, 7,5 % entre €37 500 e €45 000, 15 % acima — escala revista pela Lei 73-A/2025.
Despesas de representação inclui o quê?
Refeições com clientes, eventos corporativos, brindes promocionais, visitas a feiras com convidados (Art. 88.º n.º 7 CIRC). A taxa é de 10 % sobre o total. Despesas claramente comerciais (publicidade direccionada, feiras como expositor) não entram em representação.
E se a viatura for usada em parte para a actividade?
A TA aplica-se sobre o custo de aquisição independentemente do grau de uso pessoal/profissional. O grau de uso afecta a dedutibilidade do IVA e do gasto em IRC, mas não a TA — esta é fixa pelo regime do Art. 88.º.
TA é só uma camada do IRC.
Para fechar o exercício precisa também do IRC nominal, derrama estadual, derrama municipal, deduções à colecta. O Sirgo cobre o ciclo completo do IRC e ajuda a planear a estrutura corporativa para minimizar a carga global.