Calculadora do subsídio de doença
Quanto recebe durante uma baixa médica. Aplica os escalões oficiais (55 % até 30 dias, 60 % 31–90, 70 % 91–365, 75 % depois) e desconta o período de espera de 3 dias (excepto se houver hospitalização).
Perguntas frequentes
Há um período de espera?
Sim — os primeiros 3 dias da baixa não são pagos pela Segurança Social (Art. 28.º DL 28/2004), excepto em caso de hospitalização ou tuberculose. Por isso a calculadora distingue 'dias de baixa' (totais) de 'dias pagos'.
As percentagens variam com a duração da baixa?
Sim, é um regime escalonado: 55 % da RR nos primeiros 30 dias, 60 % de 31 a 90 dias, 70 % de 91 a 365 dias, 75 % a partir do 366.º dia. Doenças graves e tuberculose têm regimes mais favoráveis. A calculadora aplica os escalões automaticamente.
Hospitalização muda alguma coisa?
Sim — elimina o período de espera de 3 dias (Art. 14.º DL 28/2004), e em alguns casos eleva a percentagem aplicável. Selecciona a checkbox de hospitalização se for o caso.
Como é calculada a Remuneração de Referência?
Média das 6 melhores remunerações dos 8 meses anteriores ao mês do facto (Art. 15.º DL 28/2004). Inclui salário base, prémios e subsídios habituais. A calculadora pede só a RR — calcula-a previamente conforme o teu vencimento mensal médio.
Recibos verdes têm subsídio de doença?
Sim, mas só desde 2017 (Decreto-Lei 53/2018) e com regras específicas. O cálculo usa a base de incidência da SS e tem um período de espera mais longo (10 dias). Casos específicos validam-se com o Sirgo no chat.
Há regimes especiais.
Doença prolongada, tuberculose, doenças graves, doença com hospitalização — cada um tem regras específicas que podem elevar a percentagem aplicável e suprimir o período de espera. O Sirgo conhece-os todos.